CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA FORMAÇÃO DE ESTRATEGISTAS DE MARKETING

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a parte CONTRATANTE que através da presente plataforma de contratação, e a CAMILA RENAUX CONSULTORIA EM MARKETING DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ: 18.376.888/0001-27, com sede à Rua Pastor Stutzer, nº 220, Sala 901, Edifício Connect Office, Jardim Blumenau, Blumenau, CEP 89.010-390, na qualidade de CONTRATADA, e de outro lado;

Resolvem ter por justo e contratado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA FORMAÇÃO DE ESTRATEGISTAS DE MARKETING, que será concretizada mediante as cláusulas e condições a seguir contratadas, livres de qualquer vício de vontade:

CLÁUSULA 1ª DO OBJETO DO CONTRATO:

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de formação profissional e capacitação em marketing estratégico, por meio do acesso à Formação Estrategistas de Marketing e ao Programa Marketing 360°, desenvolvidos e ministrados pela CONTRATADA.

A formação destina-se a consultores de marketing e branding, freelancers de marketing e social media, donos de agências, especialistas em tráfego pago e funil de vendas, profissionais de growth e lançamentos digitais, bem como profissionais de marketing CLT que desejam empreender na área de consultoria estratégica.

O serviço contratado visa capacitar o CONTRATANTE a desenvolver e executar trabalhos consultivos completos, abrangendo diagnóstico, planejamento estratégico, entrega e acompanhamento de clientes, utilizando método estruturado, ferramentas exclusivas e suporte contínuo da CONTRATADA.

A consultoria abrangerá, conteúdos, estratégias e direcionamentos relacionados à criação de infoprodutos, posicionamento de mercado, marketing digital, funis de vendas, tráfego pago e/ou orgânico, bem como outras práticas necessárias ao crescimento do negócio digital do(a) CONTRATANTE.

Os serviços serão prestados por meio de encontros ao vivo (individuais ou em grupo), materiais complementares, suporte em canais de comunicação previamente definidos e demais recursos disponibilizados pela CONTRATADA.

Fica estabelecido que a consultoria possui caráter exclusivamente educacional e estratégico, não garantindo resultados financeiros específicos, uma vez que estes dependem da aplicação prática, dedicação e demais variáveis individuais do(a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO

O presente contrato terá vigência conforme o plano contratado pelo CONTRATANTE, nos termos abaixo:

O prazo de acompanhamento inicia-se na data de confirmação do pagamento e liberação de acesso à plataforma, conforme comunicado pela CONTRATADA e se finda ao completar o prazo do produto contratado.

O prazo de acesso ao conteúdo gravado do Programa Marketing 360° é de 12 (doze) meses a contar da data de liberação do acesso, independentemente do plano contratado.

As mentorias em grupo ocorrem toda segunda-feira, das 09h às 11h, dentro do período de acompanhamento contratado. Eventuais ausências do CONTRATANTE não geram direito a reposição individual das sessões.

CLÁUSULA 3ª – DOS SERVIÇOS ENTREGÁVEIS

Constituem objeto da obrigação de fazer da CONTRATADA a disponibilização, durante a vigência contratual, do conjunto de recursos, conteúdos e instrumentos especificados nos subitens a seguir, os quais integram o escopo contratado e vinculam a CONTRATADA em caráter irretratável, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, nos termos dos arts. 393 e 478 do Código Civil Brasileiro.

A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, de forma imediata à confirmação do pagamento, acesso a 12 (doze) trilhas de conteúdo audiovisual gravado, organizadas de forma sequencial e metodológica, destinadas à formação consultiva completa.

Incluem-se, ainda, como obrigações da CONTRATADA no âmbito da Formação:

  1. Realização de mentorias coletivas semanais, às segundas-feiras, no horário das 09h às 11h, durante todo o período de acompanhamento contratado, com pauta e conteúdos práticos previamente definidos;
  2. Concessão de acesso a canal de comunicação em grupo via aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) e canal Close Friends, para fins de suporte, networking e comunicados oficiais;
  3. Designação de profissional denominada Guardiã, responsável pelo acompanhamento individualizado do CONTRATANTE, para fins de tira-dúvidas e orientação processual ao longo da formação;
  4. Publicação mensal de Desafios Práticos nos formatos IN e OUT, com critérios e prazos de entrega estabelecidos pela CONTRATADA no ato da publicação;
  5. Realização de aulas com convidados especiais e apresentação de cases de sucesso de alunos egressos da formação;
  6. Elaboração e disponibilização de Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) personalizado;
  7. Acesso ao Módulo de Estudos Complementares (MEC), como recurso adicional de aprofundamento.

A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, em formato digital, o conjunto de instrumentos técnicos de diagnóstico a seguir discriminados, destinados à estruturação e execução da fase inicial do processo consultivo junto a clientes:

  • Modelo de Kick-off e Alinhamento de Expectativas;
  • Checklist Completo de Diagnóstico Consultivo;
  • Modelos de Análise de Público-Alvo, Mercado, Concorrência e Benchmarking;
  • Modelo de Análise do Cliente e Mapeamento da Jornada do Cliente;
  • Template de Apresentação denominado Raio-X do Cliente;
  • Modelo de Pesquisa e Avaliação por Cliente Oculto.

Integram o escopo das obrigações da CONTRATADA a entrega dos seguintes instrumentos de planejamento, execução e controle estratégico:

  • Cardápio de Serviços Consultivos e Mapa de Posicionamento;
  • Plano de Ação Estruturado e Roadmap de Implementação;
  • Modelos de Orçamento, Checklist Operacional, Gestão de Fornecedores e Controle de Acessos;
  • Checklist de Gestão de Redes Sociais e Anúncios;
  • Modelo de Debriefing para avaliação e encerramento de etapas.

A CONTRATADA disponibilizará, adicionalmente, os seguintes instrumentos de natureza comercial, destinados à estruturação da relação contratual e da oferta de serviços pelo CONTRATANTE junto a seus próprios clientes:

  • Modelo de Proposta Comercial nos formatos PPT e DOC, personalizável pelo CONTRATANTE;
  • Modelo de Contrato Comercial para uso do CONTRATANTE na formalização de seus serviços;
  • Modelo de Briefing para coleta e sistematização de informações de clientes;
  • Instrumento de Análise de Aderência do Cliente e Definição de Escopo de Projeto;
  • Guia de Níveis de Planejamento para precificação e hierarquização de serviços.

O CONTRATANTE terá acesso, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da liberação do acesso, ao Programa Marketing 360°, composto pelos seguintes recursos:

  1. 9 (nove) trilhas de conteúdo audiovisual gravado, cobrindo os principais canais e estratégias do marketing digital contemporâneo;
  2. 9 (nove) Assistentes de Inteligência Artificial especializados, configurados para suporte nas seguintes frentes: definição de objetivos com clientes, Instagram, YouTube, TikTok, LinkedIn, SEO/GEO/Blogs, WhatsApp, E-mail Marketing e Laboratório de Persona;
  3. Apostila técnica em formato PDF correspondente a cada trilha de conteúdo;
  4. Imersão em ferramentas de Inteligência Artificial aplicadas ao processo consultivo, com foco em recursos estratégicos não amplamente divulgados;
  5. Imersão em Liderança e Gestão de Pessoas voltada à realidade das agências e consultorias;
  6. Treinamento específico de preparação para reuniões estratégicas e apresentações de alto impacto;
  7. Suporte técnico e operacional por meio de Inteligência Artificial, e-mail e área de membros;
  8. Cupons de desconto em plataformas e ferramentas parceiras, conforme disponibilidade.

A Formação Estrategistas de Marketing é estruturada em 12 (doze) módulos temáticos, organizados em ordem progressiva de complexidade, conforme segue: 01. Onboarding; 02. Modelos de Negócio; 03. Posicionamento e Marketing; 04. Vendas Consultivas; 05. Cliente Case e Patrocinador; 06. Método In & Out; 07. Diagnóstico; 08. Plano e Estratégia; 09. Entrega e Acompanhamento; 10. Recorrência e Novas Demandas; 11. Encerramento; 12. Como Escalar / Fechamento e Organização Interna

A CONTRATADA disponibilizará, a título complementar, os seguintes recursos destinados à prospecção e formalização do denominado Cliente Patrocinador, que consiste no cliente-laboratório do CONTRATANTE durante a formação:

  • Proposta comercial customizável para apresentação ao Cliente Patrocinador;
  • Assistente de Inteligência Artificial voltado à identificação da oferta adequada e à definição de precificação;
  • Contrato comercial padronizado para uso nas relações entre o CONTRATANTE e seus clientes;
  • Certificação de Profissional Indicado pela CONTRATADA, expedida ao término da formação, condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos;
  • Certificação MEC, nos termos e condições informados pela CONTRATADA ao longo do programa.

Os recursos e entregáveis previstos nesta cláusula serão disponibilizados de forma progressiva, em conformidade com o cronograma e a metodologia adotados pela CONTRATADA, não se configurando obrigação de entrega simultânea de todos os itens.

Eventuais atualizações, melhorias ou substituições de ferramentas e conteúdos poderão ser promovidas pela CONTRATADA a seu exclusivo critério, desde que preservada a equivalência qualitativa e quantitativa dos recursos contratados.

Os entregáveis personalizados, ou seja, aqueles de caráter individualizado e diagnóstico serão devidos em sua integralidade em caso de rescisão antecipada do contrato, hipótese em que será detalhado o débito.

CLÁUSULA 4ª – REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor do produto está exposto no ato de sua contratação na plataforma de compra e suas condições de pagamento são escolhidas pela CONTRATANTE. 

A inadimplência de qualquer parcela por prazo superior a 10 (dez) dias corridos poderá acarretar a suspensão do acesso à plataforma, sem prejuízo da cobrança dos valores em aberto, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento no prazo de até 7 (sete) dias corridos a contar da data de acesso à plataforma, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, com devolução integral dos valores pagos.

O não pagamento por período superior a 30 (trinta) dias poderá implicar na suspensão imediata dos serviços de mentoria até a regularização dos valores pendentes, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para cobrança.

A Formação Estrategistas de Marketing adota trilha metodológica sequencial e progressiva, estruturada em 9 (nove) etapas de desenvolvimento, as quais delimitam a jornada formativa do CONTRATANTE desde o ingresso até a consolidação e escalabilidade de sua prática consultiva, conforme o quadro abaixo:

ETAPA

TEMA / MÓDULO

OBJETIVO E ENTREGA ESPERADA

01

Onboarding e Modelos de Negócio

Integração à metodologia e estruturação do modelo de negócio consultivo do CONTRATANTE

02

Posicionamento e Marketing

Elaboração da estratégia de autoridade e posicionamento do CONTRATANTE no mercado de consultoria

03

Vendas Consultivas

Domínio de técnicas e processos para comercialização de serviços estratégicos de alto valor agregado

04

Cliente Case e Patrocinador / Método In & Out

Captação do Cliente Patrocinador e aplicação prática do método consultivo em ambiente real

05

Diagnóstico

Execução de diagnóstico consultivo completo com uso das ferramentas exclusivas da formação

06

Plano e Estratégia

Construção do planejamento estratégico e roadmap personalizado para o cliente atendido

07

Entrega e Acompanhamento

Gestão da execução e acompanhamento das entregas ao cliente, com registro e controle por checklists e debriefing

08

Recorrência e Novas Demandas

Implementação de estratégias de fidelização, upsell e ampliação de escopo junto a clientes ativos

09

Encerramento e Escalabilidade

Formalização do encerramento de projetos e estruturação dos processos para expansão do negócio consultivo

As mentorias coletivas realizar-se-ão semanalmente, toda segunda-feira, no horário das 09h às 11h (horário de Brasília), durante toda a extensão do período de acompanhamento contratado. A pauta de cada sessão será comunicada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio dos canais oficiais de comunicação do programa.

O CONTRATANTE reconhece e aceita que o aproveitamento dos conteúdos gravados é de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo à CONTRATADA qualquer obrigação de reposição, adaptação ou prorrogação de prazos em razão de ausência, inatividade ou ritmo individual de consumo. Recomenda-se, para fins de melhor eficiência metodológica, a observância da ordem sequencial das trilhas estabelecidas pela CONTRATADA.

Os Desafios Práticos mensais, nos formatos IN e OUT, serão publicados pela CONTRATADA no início de cada mês de vigência do programa, com definição expressa dos critérios de avaliação, prazos de entrega e eventuais condições para obtenção de benefícios vinculados ao cumprimento das atividades propostas.

CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA: 

  1. Cumprir o objeto contratual com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo, diligência e rigorosa observância às prescrições legais; 
  2. Se responsabilizar pelos atos e omissões praticados por seus subordinados, bem como por quaisquer danos que os mesmos venham a sofrer ou causar para as contratantes ou terceiros; 
  3. Arcar com as despesas e obrigações de natureza tributária que sejam de sua responsabilidade, nos termos da legislação vigente, relacionadas aos serviços especificados neste contrato;
  4. Cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, referentes a estes serviços; 
  5. É vedado qualquer tipo de prática de injúria, insultos e difamações, a ocorrência de comportamentos desrespeitosos entre contratado e contratante, fica a critério das medidas cabíveis de cada parte.
  6. Na incidência da Contratada ficar impossibilitada de comparecer aos encontros ou atrasar nas entregas dos materiais, será previamente avisado e haverá reposições de encontros.

CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

  1. Declarar todas as informações necessárias à participação na Mentoria;
  2. A (O) CONTRATANTE assegura que o conteúdo da CONTRATADA não será de forma alguma disponibilizado, à título de venda ou empréstimo; Sob pena de infringir o ordenamento jurídico brasileiro, nos termos da Lei n°9.609/98, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE; 
  3. É dever da contratante o comprometimento da implementação de estratégias para obter um melhor desempenho ou resultado; 
  4. É vedado qualquer tipo de prática de injúria, insultos e difamações, a ocorrência de comportamentos desrespeitosos entre contratado e contratante, fica a critério das medidas cabíveis jurídicas de cada parte.

CLÁUSULA 7ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato extingue-se mediante a ocorrência de uma das seguintes hipóteses: 

  1. Morte, se pessoa física, ou extinção, se pessoa jurídica, de qualquer das partes; 
  2. Incapacidade da Contratante que a limita de forma permanente a execução dos atos contratados.
  3. Conclusão do serviço. 

Parágrafo único: Nessas ocorrências não serão devidas devoluções de valores por parte da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 7.1 – DA RESCISÃO.

Este contrato entra em vigor nesta data, podendo ser rescindido por quaisquer das Partes, mediante notificação escrita, sendo devido montante de atrasados no caso de existirem, devendo a notificação ocorrer em no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, anteriormente à data da rescisão; 

Ajustam as partes que, em qualquer das hipóteses de rescisão, desde que sem justo motivo, caso a quitação do presente contrato, tenha sido realizada integralmente antes da rescisão, a CONTRATADA terá as seguintes obrigações que seguem: 

  • Entre a assinatura do presente contrato até o 7º (sétimo) dia corrido, após a compra, a CONTRATANTE, em qualquer hipótese, tem a prerrogativa exclusiva e sem qualquer interferência da CONTRATADA de rescindir o presente contrato e a CONTRATADA, sem multa, juros e/ou correção monetária, após a notificação da rescisão, de realizar a devolução integral (100%) do valor pago pela CONTRATANTE; caso receba a CONTRATANTE neste período produto de caráter personalizado o valor correspondente a esta entrega não fará parte do reembolso. 
  • Após 7º (sétimo) dia corrido da compra da consultoria, a CONTRATANTE, em qualquer hipótese, tem a prerrogativa exclusiva e sem qualquer interferência da CONTRATADA de rescindir o presente contrato e a CONTRATADA, também de forma exclusiva e sem qualquer interferência da CONTRATANTE, não terá mais a obrigação de devolução de qualquer quantia paga; 

Os valores que vierem a ser devidos pela contratada serão pagos em até 30 (trinta) dias úteis da data do distrato.

Na hipótese de rescisão imotivada pela CONTRATANTE, esta deverá quitar o valor dos serviços já realizados até a data do encerramento, além de eventuais parcelas vencidas.

O contrato poderá ser rescindido imediatamente, sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:

  1. a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação aqui pactuada;
  2. b) Atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias;
  3. c) Falência, recuperação judicial ou insolvência de qualquer das partes.

A parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, ou der causa à sua rescisão antecipada antes de cumprido o cronograma previsto, sujeitar-se-á ao pagamento de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.

A aplicação da multa não exclui a responsabilidade da parte infratora por eventuais perdas e danos excedentes, nem a quitação de juros e multas moratórias por atraso de pagamento previstas na Cláusula Quarta.

CLÁUSULA 8ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todas as informações, materiais, imagens, textos, arquivos digitais, marcas, tecnologias, softwares, sinais distintivos e demais bens imateriais publicados são protegidos pela legislação de direitos autorais, marcas, software e outras relativas à propriedade intelectual, sendo de propriedade da CONTRATADA que o tenha produzido. Qualquer violação desses direitos pela CONTRATANTE ou em decorrência de ações e/ou omissões de sua responsabilidade, implicará a adoção de medidas legais aplicáveis, com prejuízo da imediata rescisão deste Contrato.

A CONTRATADA não é responsável e se exime expressamente de toda responsabilidade por qualquer reivindicação relacionada ao conteúdo e usabilidade dos Produtos oferecidos por terceiros, incluindo, sem limitação, a violação de direitos de propriedade intelectual, qualidade, segurança e/ou ilegalidade dos Produtos.

CLÁUSULA 9ª – DO DIREITO DE IMAGEM:

Ao adquirir este produto entende-se que está autorizada a utilização da imagem do mesmo para fins de divulgação pela CONTRATADA, que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito, podendo ser o consentimento revogado a qualquer tempo.

CLÁUSULA 10ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS:

Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) a CONTRATADA informa o CONTRATANTE que os dados pessoais coletados no contexto da contratação serão utilizados para a finalidade de viabilizar a execução do presente Contrato e serão armazenados durante a sua vigência ou por período superior nos casos em que sua manutenção se justificar em outra hipótese legal prevista na LGPD.

Parágrafo único: As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.

CLÁUSULA 11ª – DO SIGILO

As partes se obrigam a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre: Quaisquer dados da CONTRATANTE, demais colaboradores, materiais, artigos, estratégias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos da outra parte, ou qualquer informação não disponível ao público ou que não tenha sido permitida sua divulgação, que venha a ter conhecimento ou acesso, em razão desta relação contratual, sejam eles de interesse da parte violada ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos ao presente instrumento, sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Parágrafo Primeiro: O disposto nesta cláusula não se aplica a:

  1. a) prestação de informações a quaisquer entidades governamentais ou outras entidades ou organismos regulamentares, quando oficialmente e formalmente intimados para tal e;
  2. b) informações que sejam já do conhecimento público ou se tornem de conhecimento público sem que tenha havido descumprimento da respectiva parte;

Parágrafo Segundo: Cada parte deverá tomar as medidas necessárias de forma a garantir a conservação em segurança de quaisquer materiais e informações, bem como de quaisquer documentos que se encontrem na sua posse ou controle e que contenham ou registrem aquelas informações, bem como restringir o acesso a estes, na medida do necessário para prossecução da presente Cláusula.

Parágrafo Terceiro: As obrigações de confidencialidade previstas nesta Cláusula persistirão mesmo após a cessação do presente Contrato (seja qual for a causa ou forma de cessação) e enquanto tal informação não for do conhecimento público. Caso haja violação dos deveres ora estabelecidos, responderá a Parte infratora pelas perdas e danos a que tiver dado causa, bem como a multa descrita no caput desta cláusula.

Parágrafo único: As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.

CLÁUSULA 12ª - DO FORO

As partes elegem o Fórum da Cidade de Blumenau/SC, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste. E assim, por estarem de justo acordo, as partes assinam este instrumento via assinatura eletrônica, expostas abaixo.

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